A rotulagem nutricional frontal, também conhecida como FOP (Front of Pack), é uma ferramenta essencial para ajudar os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais informadas e saudáveis.
As diretrizes claras para a rotulagem de alimentos visam garantir que as informações nutricionais sejam apresentadas de maneira acessível e compreensível, facilitando a identificação de produtos que contenham altos teores de nutrientes críticos.
Neste artigo, exploraremos os critérios para que alimentos recebam a FoP, suas exceções, e como essas diretrizes podem ser aplicadas na prática pelos nutricionistas. Além disso, abordaremos as recentes mudanças nas regulamentações da rotulagem nutricional e sua importância.
Critérios para Recebimento da FoP:
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A rotulagem nutricional frontal é a declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento, afirma Isis Valle, nutricionista e especialista em regulação de alimentos.
Dessa forma, a FoP é destinada a destacar nutrientes específicos que têm um impacto significativo na saúde dos consumidores. Os alimentos que devem receber a FoP são aqueles que, em 100 g ou 100 ml, contêm:
Sólidos (em 100 g) | Nutriente | Líquidos (em 100 ml) |
15 g | Açúcares Adicionados | 7,5 g |
6 g | Gorduras Saturadas | 3 g |
600 mg | Sódio | 300 mg |
Esses limites são definidos com base em evidências científicas e a presença de FoP nos produtos ajuda a alertar os consumidores sobre os altos teores desses nutrientes, incentivando escolhas mais saudáveis.
Exceções e Casos Especiais:
Apesar da importância da FoP, existem exceções para determinados alimentos. Alguns produtos estão isentos dessa rotulagem devido à sua natureza ou uso específico. Entre eles estão:
- Leites (em pó e de animais mamíferos) e azeite de oliva, que possuem características nutricionais específicas e benefícios à saúde reconhecidos.
- Sal de consumo humano, que já é amplamente reconhecido como uma fonte significativa de sódio.
- Fórmulas infantis e alimentos para controle de peso, que são formulados para necessidades nutricionais específicas.
- Suplementos alimentares e bebidas alcoólicas, que possuem regulamentações próprias.
- Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial e serviços de alimentação, que não são vendidos diretamente ao consumidor final.
- Frutas, hortaliças, leguminosas tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos.
- Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, ovos.
- Farinhas e leites fermentados.
Segundo Isis Valle, a FOP é vedada desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto e desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem valor nutricional significativo ao produto.
Implementação na Prática:
Para os nutricionistas, entender e aplicar essas diretrizes é importante para a promoção da saúde. Na prática clínica, é possível orientar os pacientes sobre como interpretar a FoP e fazer escolhas alimentares mais saudáveis. Abaixo estão algumas estratégias que podem ser adotadas:
- Educação Nutricional: Informar os pacientes sobre os critérios de FoP e a importância de monitorar a ingestão de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Utilizar exemplos práticos de produtos com e sem FoP para ilustrar as diferenças.
- Orientação Personalizada: Adaptar as orientações de acordo com as necessidades individuais dos pacientes, levando em consideraç��o suas condições de saúde, preferências alimentares e estilo de vida. Por exemplo, para pacientes hipertensos, enfatizar a importância de escolher produtos com baixo teor de sódio.
- Colaboração com a Indústria de Alimentos: Nutricionistas podem colaborar com a indústria para garantir que os produtos estejam em conformidade com as regulamentações e que as informações nutricionais sejam claras e precisas. Participar de grupos de trabalho e comitês de regulamentação pode ser uma maneira eficaz de influenciar positivamente a rotulagem dos alimentos.
- Ferramentas Educativas: Desenvolver materiais educativos, como folhetos e vídeos, que expliquem de maneira simples e direta os benefícios da FoP. Utilizar redes sociais e plataformas online para alcançar um público maior e diversificado.
Atualizações Regulamentares Recentes:
No final de janeiro de 2024, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela prorrogação das novas regras de rotulagem alimentar até outubro de 2024, conforme a Resolução RDC n° 819/23.
Em resposta, a Justiça Federal de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2024, concedeu liminar anulando a prorrogação da Anvisa, exigindo que as empresas aderissem as novas informações nutricionais nos rótulos antigos em até 60 dias.
Esta decisão visa garantir que os consumidores tenham acesso imediato a informações nutricionais precisas e atualizadas, pois sabemos que os rótulos são elementos importantes de comunicação entre produtos e consumidores.
Prazos de Adequação:
A implementação da FoP é gradual, permitindo que a indústria de alimentos e os consumidores se adaptem às novas regras.
Essa transição gradual permite que ocorra forma suave, dando tempo para que a indústria se ajuste e para que os consumidores se acostumem com as novas informações.
Durante este período, é essencial que os nutricionistas estejam bem-informados e preparados para responder às perguntas e preocupações dos pacientes sobre as mudanças na rotulagem.
Por fim, a rotulagem nutricional frontal é uma medida essencial para promover a saúde pública, fornecendo aos consumidores informações claras e acessíveis sobre os nutrientes críticos presentes nos alimentos. Para os nutricionistas, compreender e aplicar esses critérios na prática diária é fundamental para orientar os pacientes e contribuir para uma alimentação mais saudável.
Este artigo teve como inspiração na palestra Por dentro da embalagem: Critérios para alimentos receberem ou não FoP realizada pela nutricionista e especialista em regulação de alimentos Isis Valle, no Momento Nutrir.
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Confira também o artigo “Fique de olho! Novo prazo para rotulagem nutricional”.
Referências Bibliográficas:
- Brasil. Anvisa. Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional. 2018.
- Brasil. Anvisa. Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional. 2019.
- Brasil. Anvisa. Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados – 3ª edição. 31 de junho de 2023.
- Brasil. Ministério da Saúde. Situação alimentar e nutricional no Brasil: excesso de peso e obesidade da população adulta na Atenção Primária à Saúde. Brasília, 2020.
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Ação civil pública contra a Anvisa em relação à RDC n° 819/23. 2024.
- Academia da Nutrição. Fique de olho! Novo prazo para rotulagem nutricional – [Internet]. Academia da Nutrição. 2024. Disponível em: https://academiadanutricao.com/todos/fique-de-olho-novo-prazo-para-rotulagem-nutricional/
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