A alimentação não é apenas uma necessidade biológica; é um direito humano fundamental, essencial à vida, saúde e dignidade. Esse direito foi reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, cujo artigo 25 estabelece que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação“.
No Brasil, o Art. 6º da Constituição Federal, após uma emenda constitucional em 2010, passou a afirmar: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.











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