Fique de olho! Novo prazo para rotulagem nutricional

Recentemente, no final de janeiro de 2024, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em relação à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 819/23, que autorizava a prorrogação da implementação das novas regras de rotulagem de alimentos até outubro de…


Recentemente, no final de janeiro de 2024, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em relação à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 819/23, que autorizava a prorrogação da implementação das novas regras de rotulagem de alimentos até outubro de 2024. 

A princípio, a RDC n° 819/23 visava alterar a RDC n° 429/20, na qual a indústria de alimentos e bebidas teria o prazo até outubro de 2023 para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa na parte frontal da embalagem, contendo o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio e da nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que facilite a comparação entre produtos pelo consumidor. 

Cadastre-se ou faça login para ler o restante deste conteúdo.

Também poder gostar