O atendimento nutricional ideal vai além do planejamento alimentar e requer um profissional comprometido em ser um facilitador na vida do cliente/paciente, proporcionando soluções, não problemas. Nesse contexto, ferramentas e estratégias apropriadas desempenham papel fundamental: a anamnese detalhada; a avaliação antropométrica quando necessário; e a análise de exames laboratoriais são pilares indispensáveis desse processo.
Todavia, mesmo para nutricionistas experientes, os exames laboratoriais muitas vezes se tornam fonte de dúvidas, incluindo questões relacionadas à cobertura de planos de saúde. Uma visão abrangente sobre esse tema é de grande valia para o cotidiano dos nutricionistas, contribuindo para a prestação de cuidados de saúde personalizados e eficazes.
A legislação brasileira estabelece os parâmetros para a atuação do nutricionista, conferindo-lhe, por meio da Lei No 8.234 de 1991, a competência para solicitar exames laboratoriais, conforme estipulado pelo seu Art. 4º. No entanto, a Lei Nº 9.656 de 1998, que regulamenta os serviços de planos de saúde, confere aos serviços contratados a prerrogativa de avaliar e decidir sobre a cobertura de exames, independentemente de serem solicitados por nutricionistas ou médicos.
Com mais de 50 milhões de brasileiros possuindo planos de saúde, torna-se evidente a relevância deste recurso para indivíduos que buscam atendimento nutricional, mesmo que o atendimento em si não seja coberto pelo plano.
É fundamental para os profissionais da Nutrição não apenas compreenderem quais exames solicitar e quando, mas também desenvolverem a habilidade de justificar adequadamente a necessidade de cada exame laboratorial.
Atenção: É essencial adotar uma perspectiva abrangente ao avaliar pacientes, especialmente ao interpretar resultados de exames ligados à alimentação e hábitos de vida. Exames estão sujeitos a diversos tipos de erros, destacando a necessidade de evitar depender exclusivamente de um único resultado para orientar condutas nutricionais. A compreensão da singularidade de cada paciente, incluindo seus comportamentos, contextos e histórico de vida, é básico no atendimento nutricional.
O quadro de exames a seguir é apenas um vislumbre simplificado das principais possibilidades do nutricionista em sua prática clínica, com valores de referência gerais (é importante considerar os valores e particularidades de cada laboratório):
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![](https://academiadanutricao.com/wp-content/uploads/2023/12/tabela-3-exames.png)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1991.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Setor fecha 2022 com 50,5 milhões de beneficiários em planos de assistência médica. [Brasília]: Ministério da Saúde, 12 mai. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/setor-fecha-2022-com-50-5-milhoes-de-beneficiarios-em-planos-de-assistencia-medica
Costa, MJC. Interpretação de exames bioquímicos para o nutricionista São Paulo: Editora Atheneu, 2015.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) CKD Work Group. KDIGO 2012 Clinical Practice Guideline for the Evaluation and Management of Chronic Kidney Disease. Kidney inter., Suppl. 2013; 3: 1–150
Williamson MA, Snyder LM. Wallach: Interpretação de exames laboratoriais. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
Fonte imagens: Canva
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