Movidos pelo desejo de investir em uma alimentação mais natural e que confira saúde, consumidores estão, cada vez mais, críticos em relação aos alimentos e produtos disponíveis nos mercados, movimento que leva a um crescente interesse por compreender melhor o rótulo dos alimentos.
Ainda sem uma definição oficial, o termo “clean label” vem sendo bastante utilizado nos veículos de comunicação para designar um produto constituído apenas pelo que é conhecido e utilizado em âmbito doméstico, trazendo um teor reduzido (ou até inexistente) de aditivos alimentares, açúcares e gorduras1.
Entretanto, a linguagem técnica empregada torna-se um empecilho para o consumidor, por vezes leigo, compreender as informações disponíveis. Frases simplistas como “compre apenas alimentos que possuam listas de ingredientes pequenas” norteiam a escolha, mas não contribuem com o entendimento.
Para auxiliar nas suas orientações clínicas a respeito de alimentos clean label, Nutricionista, o artigo de hoje explora as definições e organizações legais para a lista de ingredientes, com uma atenção especial aos aditivos alimentares mais utilizados no mercado brasileiro.
Organização da lista de ingredientes
De acordo com a RDC 727/2022, a legislação atualmente em vigor sobre rotulagem de alimentos embalados, os ingredientes devem aparecer na lista em ordem de quantidade, do maior para o menor2.
Os aditivos alimentares, definidos e regularizados de acordo com a RDC 547/1997 e a RDC 259/2002, são componentes que podem ser adicionados aos alimentos com objetivos diversos, que vão desde melhorar a conservação e aumentar a validade do alimento, até modificar sabor, aroma, cor e textura, por exemplo 3 4.
Existem diversas classes que os organizam de acordo com a sua função, e todos eles devem constar ao final da lista de ingredientes. Também é necessário informar a presença de ingredientes ou componentes causadores de alergias que estejam presentes – é o caso de avisos como “CONTÉM GLÚTEN” e “CONTÉM LACTOSE” 2.
Começando a conhecer os aditivos alimentares
Para fins didáticos, os aditivos aprovados pela Anvisa e que são mais comumente utilizados no Brasil podem ser divididos em cinco grandes grupos: naturais, antimicrobiais, sensoriais, preservativos e processantes5.
Os aditivos naturais são os conhecidos micronutrientes, adicionados visando fortificação e/ou conservação dos alimentos. Os mais comuns são sódio, iodo, vitamina C e vitamina D.
Aditivos microbiais possuem a função de inibir/inativar os microrganismos patogênicos para controle microbiológico e conservação dos alimentos. Entretanto, apenas poucos foram aprovados pela Anvisa e, ainda assim, são pouco utilizados. O motivo é a dificuldade de encontrar substâncias que sozinhas consigam inibir uma grande quantidade de patógenos e que sejam seguras para consumo humano e não modifiquem o alimento.
Exemplos: sulfitos, parabenos, ácido acético, ácido propiônico, ácido sórbico, ácido benzóico, nitritos e nitratos, nisina.
Os agentes sensoriais são bastante utilizados e agem nas características organoléticas – corantes, aromatizantes, flavorizantes e adoçantes –, e influenciam diretamente no desejo por consumir os alimentos.
Os corantes modificam a cor e podem ser naturais (clorofila, flavonóides, carotenóides, quinonas, xantonas, betalaina, cúrcuma, taninos e caramelo) ou sintéticos (tartrazina, amarelo crepúsculo, azorrubina, amaranto, ponceau 4R, eritrosina, vermelho 40, azul patente, indigotina, azul brilhante e verde rápido).
Os aromatizantes também são divididos entre naturais (óleos essenciais, extratos, bálsamos e substâncias naturais isoladas) e sintéticos (idênticos aos naturais, artificiais e fumaça) e, por sua vez, interferem no aroma dos alimentos. Já os flavorizantes (glutamatos, inosinatos, ácido insínico) realçam ou modificam o sabor.
Os adoçantes, bastante conhecidos, atuam no dulçor do alimento, e podem ser nutritivos (glicose, isomaltose, manitol, maltitol, lactose, flavonóises, sacarose, frutose, steviosídeos, xilitol) e não nutritivos (acesulfame, aspartame, ciclamato, lactitol, sorbitol, sucralose, sacarina, taumatina).
O agente preservativo tem ação de oxidante, e os mais utilizados atualmente são os naturais (ácido ascórbico, ácido cítrico, tocoferóis). Existem também os sintéticos (BHA, BHT, EDTA, TBHQ), mas estão caindo em desuso devido novas evidências de toxidade, mesmo dentro do limite aceitável para consumo.
Por fim, temos os agentes processantes, que possuem o papel manter o alimento íntegro e homogenio, e se classificam em:
Umectantes/antiumectantes: mantém o nível de hidratação adequada do alimento, sem ganhar ou perder água. Exemplos: glicerol, sobitol, propilenoglicol, estearato de cálcio e carbonato de cálcio.
Emulsificantes: confere elasticidade e maciez. Podem ser naturais (proteínas, fosfolipídios, lecitina, glicolipídios, saponinas) ou sintéticos (estearoil-2-lactilato, mono/diglicerídeos e seus ésteres).
Espessantes: agem na textura, regulando espessura e viscosidade. Também são utilizados a nível hospitalar para pacientes que possuem distúrbios relacionados à deglutição. Exemplos: caseína, carragena, alginatos, gomas, carboximetil celulose.
Quelantes: evitam que ocorram ações enzimáticas naturais, mas e levam a degradação do alimento. Muitos também estão caindo em desuso devido toxidade. Exemplos: EDTA, ácido cítrico e seus sais, fosfatos, BHA, BHT, TBHQ, THB, propilgalato, cloreto de cálcio.
É comum o uso de aditivos alimentares que aumentam a validade do alimento como uma segurança para a marca que o produz, mas não necessariamente na ausencia deles haveria uma rápida degradação.
Em muitos casos, um único aditivo exerce mais de uma função, o caso do ácido ascórbico atuando como antioxidante, acidulante e/ou fortificante.
Existem outras categorias de aditivos alimentares, assim como outras opções dentre os que foram listados. A Instrução Normativa 211/2023 apresenta a lista completa, com funções, limites máximos e outras instruções de uso 6.
Legislação de alimentos integrais
A RDC 727/2022 também estabelece quais produtos que contém cereais/pseudocereais podem ser classificados como integrais 2. De acordo com o Art. 2º, os ingredientes integrais são:
“cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, ou qualquer derivado quebrado, trincado, flocado, moído, triturado ou submetido a outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, cujos componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – estão presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta”.
Um alimento pode ser considerado integral quando possuir ao menos 30% de ingredientes integrais em sua composição, com quantidade superior aos ingredientes refinados, definidos também pelo Art. 2º:
“qualquer derivado de cariopses de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale, no qual, pelo menos, um dos seus componentes anatômicos – endosperma amiláceo, farelo e gérmen – não está na proporção típica que ocorre na cariopse intacta”.
Este artigo conta com o apoio de Nutrella, um pão 100% natural.
Na busca por produtos clean label, os pães Nutrella são uma possibilidade, dado que são isentos de aditivos e conservantes artificiais, além de serem alimentos integrais fontes de fibras e possuírem opções plant based para os pacientes veganos ou que possuam alguma intolerância aos ingredientes de origem animal.
Todo natural – só com ingredientes que você conhece!
Nem todo aditivo é maléfico – muitos deles, inclusive, são vitaminas e minerais necessários para a nossa saúde. Entretanto, mesmo dentro dos limites estabelecidos pela Anvisa (que constantemente são revisados), existem estudos inconclusivos em relação ao consumo seguro e que indicam possibilidades de efeitos negativos mediante à exposição prolongada, como alergias, disbiose e aumento da atividade tumoral 5.
Cadê a lupa?
Os pães Nutrella, alimentos nutricionalmente equilibrados, estão insetos da rotulagem frontal da Anvisa, elemento obrigatório nos alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio 2.
Saiba mais!
Para aprofundar seu conhecimento sobre clean label e alimentos integrais, aproveite e baixe agora nosso Infográfico e Lâmina para complementar suas orientações nutricionais.
Infográfico: É possível definir um alimento como saudável?
Lâmina: Nutrella Pães Especiais
Referências
- 1 https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0950329320303311
- 2 https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_727_2022_.pdf
- 3 https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/PRT_540_1997_COMP.pdf/63aec844-9b16-4a16-88b9-ee847361b929
- 4 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0259_20_09_2002.html
- 5 https://www.unifucamp.edu.br/wp-content/uploads/2019/06/editora-fucamp-livro-boscolli-3-2019.pdf
- 6 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-211-de-1-de-marco-de-2023-468509746
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