A Resolução CFN Nº 689, publicada em 4 de maio de 2021, reconhece 34 novas especialidades em Nutrição, regulamentando o registro de títulos de especialista para nutricionistas. Com esta nova resolução, a área de Nutrição amplia significativamente as possibilidades de especialização, passando de 4 para 34 títulos, incluindo áreas como Nutrição Clínica, Nutrição em Esportes, Nutrição Materno-Infantil, Nutrição em Oncologia, Nutrição em Saúde Mental, entre outras.
Antes da Resolução CFN nº 689, os títulos reconhecidos eram: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, e Nutrição em Esportes. A nova normativa exige que as especialidades tenham complexidade técnica e relevância epidemiológica e social, aprofundando as competências do nutricionista em áreas específicas.
As 34 novas especialidades descritas na resolução incluem:
- Nutrição Clínica em Cardiologia, Nutrição em Saúde da Mulher, Nutrição em Transtornos Alimentares, Nutrição em Fitoterapia, Nutrição de Precisão, e muito mais.
Para se tornar especialista, o nutricionista precisa da chancela da ASBRAN (Associação Brasileira de Nutrição), em parceria com o CFN (Conselho Federal de Nutrição). A obtenção do título de especialista envolve a análise curricular e a pontuação de experiência, titulação, cursos e outras atividades profissionais. Caso a pontuação não seja suficiente, o candidato deve realizar uma prova escrita.
Vale ressaltar que, embora o nutricionista não precise obter a chancela da ASBRAN para atuar na área específica, sem ela ele não poderá se intitular oficialmente “Especialista” naquela especialidade.
A Resolução CFN Nº 689 entra em vigor 90 dias após sua publicação, promovendo uma grande mudança na regulamentação das especialidades em Nutrição no Brasil.
Referências
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. RESOLUÇÃO CFN Nº 689, DE 04 DE MAIO DE 2021. Regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas. Brasília: Diário Oficial da União, ano 2021, v. 1, n. 83, p. 163-164, 2021. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_689_2021.html. Acesso em: 6 maio 2021.
- SÃO PAULO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO. ASBRAN lança editais do Título de Especialista. 2019. Disponível em: https://www.asbran.org.br/noticias/asbran-lanca-editais-do-titulo-de-especialista. Acesso em: 06 maio 2021.
- SÃO PAULO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO. EDITAL ASBRAN Nº 002/2019: referente ao processo de concessão de título de especialista em nutrição nas áreas de atuação do nutricionista: alimentação coletiva, nutrição clínica, nutrição em esportes e saúde coletiva. REFERENTE AO PROCESSO DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA: ALIMENTAÇÃO COLETIVA, NUTRIÇÃO CLÍNICA, NUTRIÇÃO EM ESPORTES E SAÚDE COLETIVA.. 2019. Disponível em: https://www.asbran.org.br/storage/arquivos/ten2019.pdf. Acesso em: 06 maio 2021.
- SÃO PAULO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO. Saiba a importância de ser um Especialista em Nutrição. 2012. Acesso em: 06 maio 2021.
- SÃO PAULO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO. Título de especialista. 2015. Disponível em: https://www.cfn.org.br/index.php/faq-items/titulo-de-especialistas/#:~:text=CFN%20%2D%20Conselho%20Federal%20de%20Nutricionistas,-SRTVS%20Q.. Acesso em: 06 maio 2021.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (Vitória). Especialidade da profissão – RESOLUÇÃO CFN Nº 689, DE 04 DE MAIO DE 2021. 2021. Disponível em: https://nutricao.ufes.br/conteudo/especialidade-da-profissao-resolucao-cfn-no-689-de-04-de-maio-de-2021. Acesso em: 06 maio 2021.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.