Relatório aponta violações ao direito à alimentação escolar

Relatório revela violações ao direito à alimentação escolar durante a pandemia, destacando falhas na distribuição e compra de alimentos da agricultura familiar.


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi criado na década de 1950, inicialmente como um programa de merenda escolar, e atualmente está regulamentado pela Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. O PNAE atende cerca de 41 milhões de estudantes da rede pública de ensino, escolas filantrópicas e entidades comunitárias em mais de 5.570 municípios no Brasil. A Lei determina que 30% da verba do FNDE seja destinada à compra de alimentos provenientes da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e comunidades indígenas.

Essas ações contribuem para o desenvolvimento sustentável da zona rural, promovendo a diversificação produtiva e estimulando a economia local. Além disso, os estudantes recebem alimentos frescos, nutritivos e que respeitam as culturas locais.

A Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, no seu artigo 4º, destaca que o PNAE contribui para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao oferecer refeições nutricionalmente adequadas e promover ações de educação alimentar e nutricional. Essas práticas colaboram com o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial dos alunos, além de melhorar seu desempenho escolar, já que uma alimentação de qualidade impacta diretamente no rendimento acadêmico.

O artigo 5º da Resolução define as diretrizes para a alimentação escolar, e uma das mais importantes é a garantia de segurança alimentar e nutricional para todos os estudantes da rede pública, essencial para a segurança alimentar. Desde 2013, o Brasil enfrenta um aumento da insegurança alimentar, com os níveis de segurança alimentar dos brasileiros caindo, o que reforça a necessidade do Estado de adotar medidas eficazes para garantir o direito à alimentação adequada.

O relatório da DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), publicado em 8 de abril de 2021, abordou as violações ao direito à alimentação escolar durante a pandemia de Covid-19, com foco em casos no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Remanso (Bahia). A pesquisa revelou irregularidades na distribuição de cestas básicas e na interrupção da compra de alimentos da agricultura familiar, afetando diretamente os alunos beneficiados pelo PNAE.

O relatório aponta a falta de coordenação nacional no uso dos recursos públicos do PNAE como um fator que contribui para a escassez de alimentos de qualidade. Para elaborar o relatório, foram realizadas entrevistas com mães de alunos, representantes de grupos de agricultores, gestores, professores e membros do Legislativo. Duas audiências populares também foram realizadas, com a presença de Michael Fakhri, relator da ONU para o Direito à Alimentação.

O relatório destaca dois casos emblemáticos:

  1. Rio de Janeiro: O governo estadual parou de comprar alimentos da agricultura familiar e deixou de distribuir alimentos regulares aos alunos, sem consultar as comunidades escolares. Isso resultou em mobilizações sociais e uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública, que levou à determinação judicial para restabelecer a distribuição. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão.
  2. Remanso (Bahia): A distribuição de cestas foi reduzida para 1 cesta por família, ao invés de 1 cesta por aluno, e ocorreu apenas duas vezes em seis meses. As famílias rurais sequer receberam cestas durante esse período, e houve a interrupção das compras da agricultura familiar e pescadores artesanais.

Nas considerações finais, o relatório da DHESCA recomenda sete ações cruciais para melhorar o PNAE, incluindo:

  1. Ampliar o orçamento do PNAE, levando em conta a inflação e a variação do real.
  2. Utilizar os recursos não executados em 2020 para garantir a compra de 30% de alimentos da agricultura familiar em 2021.
  3. Tornar a prestação de contas mais ágil e transparente.
  4. Apresentar um balanço do PNAE durante a pandemia à sociedade.
  5. Reativar o Grupo Consultivo do PNAE e fortalecer a participação social.
  6. Implementar medidas para garantir que os secretários municipais se sintam mais seguros quanto ao cumprimento da lei sobre a compra de alimentos da agricultura familiar.
  7. Criar protocolos que facilitem a denúncia de violações do PNAE e da Lei nº 13.987/2020, que permite a distribuição de alimentos para pais ou responsáveis durante a suspensão das aulas.

Essas medidas são fundamentais para assegurar que o PNAE cumpra seu papel no combate à insegurança alimentar e na promoção de saúde e educação no Brasil.

Referêcias

  • BRASIL. ÓAÊ OBSERVATÓRIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Violações ao direito à alimentação escolar durante a pandemia são objeto de relatório da Plataforma: documento aponta violações ao direito humano à alimentação e indica os casos do estado do Rio de Janeiro e do município de Remanso (BA) como situações extremas. relatório apresenta também recomendações. Documento aponta violações ao direito humano à alimentação e indica os casos do Estado do Rio de Janeiro e do município de Remanso (BA) como situações extremas. Relatório apresenta também recomendações. 2021. Disponível em: https://alimentacaoescolar.org.br/noticias/2021/4/19/violacoes-ao-direito-alimentacao-escolar-durante-pandemia-sao-objeto-de-relatorio-da-plataforma/. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Lex: Coleção das Leis, Brasília, v. 1, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • BRASIL. Presidência da República. Ministério da Educação. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 13.997, de 7 de abril de 2020. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Diário Oficial da União, v. 1, p. 9, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13987.htm. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • BRASIL. FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (FBSSAN). O PNAE e os 30% da compra da Agricultura Familiar estão ameaçados. 2019. Disponível em: https://fbssan.org.br/2019/11/o-pnae-e-os-30-da-compra-da-agricultura-familiar-estao-ameacados/. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução n˚ 6, 8 de maio de 2020. Diário Oficial da União. Brasília: Presidência da República; 2020. Brasília, 89. ed, seção 1, p. 38. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-8-de-maio-de-2020-256309972. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • BRASÍLIA. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar: histórico. Histórico. 2017. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-sobre-o-programa/pnae-historico. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • ELIAS, Lilian de Pellegrini; BELIK, Walter; CUNHA, Marcelo Pereira da; GUILHOTO, Joaquim Jose Martins. Impactos socioeconômicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar na agricultura familiar de Santa Catarina. Revista de Economia e Sociologia Rural, [S.L.], v. 57, n. 2, p. 215-233, jun. 2019. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/1806-9479.2019.171266. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/resr/v57n2/0103-2003-resr-57-2-215.pdf. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • LEÃO, Marília et al. O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Brasília: Abrandh, p. 1-263, 2013. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/DHAA_SAN.pdf. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • REDE PENSSAN. Rede Brasileira em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Insegurança alimentar e Covid-19 no Brasil: VIGISAN Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. 2021. Disponível em: http://olheparaafome.com.br/VIGISAN_Inseguranca_alimentar.pdf. Acesso em: 30 abr. 2021.
  • RIO DE JANEIRO. Censo 2021. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 10,3 milhões de pessoas moram em domicílios com insegurança alimentar grave. 2020. Disponível em: https://censo2021.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/28903-10-3-milhoes-de-pessoas-moram-em-domicilios-com-inseguranca-alimentar-grave.html. Acesso em: 30 abr. 2020.  
Já pensou em anunciar na comunidade nutricional mais relevante do Brasil?
This is default text for notification bar