Conselho Federal de Nutrição publicou a Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, que institui o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, substituindo a versão anterior, estabelecida pela Resolução CFN nº 599/2018¹,². A atualização foi oficializada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026¹ e passa a orientar a atuação profissional em todo o território nacional.
O Código de Ética do nutricionista é um instrumento normativo que estabelece princípios, deveres, direitos e limites para o exercício profissional, com o objetivo de garantir uma prática segura, responsável e alinhada às demandas sociais. A revisão periódica desse documento acompanha as transformações no campo da saúde, nas relações profissionais e nos meios de comunicação.











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