Atividades
  • Notificações
  • Tags
  • Favoritos
Nenhuma notificação

Resumão do Podcast de Fitoterapia do dia 28 de abril da nutri Monya Anjos.

Resumão do Podcast de Fitoterapia do dia 28 de abril da nutri Monya Anjos.
Academia da Nutrição
mai. 5 - 5 min de leitura
0 0 0

 

A fitoterapia estuda as funções terapêuticas das plantas e vegetais para prevenção e tratamento de doenças e entra como uma parte suplementar do tratamento nutricional e até tratamento médico quando há alguma doença ou comorbidades relacionadas que gere a necessidade.

Alguns benefícios que podem ser alcançados pela fitoterapia, dependendo da planta medicinal selecionada é a melhora da qualidade do sono, estresse, desânimo, humor, melhor funcionamento do intestino, controle da compulsão por doces e farinhas refinadas. Algumas dessas condições são geradas por desequilíbrio de neurotransmissores como a queda da dopamina e serotonina e desregulação da dopamina e leptina. Assim se obtém mais foco do paciente em aderir ao tratamento, o que gera maior fidelização com o consequente retorno as consultas até que conquistem a alta nutricional.

Imunidade é um tema que está sendo muito discutido hoje em dia devido a pandemia que estamos vivendo. Nesse ponto, o primeiro ponto a ser avaliado é a alimentação que precisa estar o mais correta possível, da mesma forma o sono precisa estar ajustado e a pessoa precisa praticar atividade física. Mas alguns fitos podem melhorar a atividade imunológica como por exemplo a Echinacea angustifolia (com atenção que não nos referimos a Echinacea purpúrea, pois esta precisa de prescrição médica) que estimula a atividade das células natural killers a combaterem de forma mais eficaz vírus a bactérias, assim se minimiza o tempo da inflamação se diminuindo, desta forma a produção de citocinas pró inflamatórias. Outro fitoterápido usado é o Astragalus membranaceus também de ação imunoestimuladora, além de gengibre e cúrcuma, muito falados que diminuem a ação das COX1 e COX2.

No presente ano que nos encontramos, 2021, no mês de janeiro houve a publicação da Resolução n˚ 680 de 19 de janeiro de 2021 e que passou somente a vigorar, de acordo com a Resolução nº 688, de 22 de abril de 2021 a partir de 14 de maio de 2021, ficando então suspensos os atos relativos às Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, praticados antes de 14 de maio de 2021.

Essa Res 680/2021 descreve que o nutricionista para prescrever fitoterápido, precisa ter uma pós graduação ou curso em fitoterapia que tenha no mínimo 200h de disciplinas específicas em fito ou ter o título de especialização da ASBRAN.

 

E vale a pena trazer aqui que essa nova resolução, no Capítulo II que trata da Habilitação do Nutricionista para a Adoção da Fitoterapia, no seu Art 3˚ há dois itens, um que trata das possibilidades de prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais (plantas medicinais ou suas partes de forma íntegra ou passada por algum processamento) por profissionais SEM habilitação em fitoterapia E um item que trata do uso de plantas medicinais in natura e drogas vegetais por profissionais COM habilitação em fitoterapia. O profissional SEM habilitação pode usar plantas medicinais in natura e drogas vegetais SOMENTE na forma de infusão, decocção e maceração em água. Já o profissional COM habilitação pode utilizar as plantas medicinais in natura e drogas vegetais além de infusão, decocção e maceração em água, pode usar em formas farmacêuticas diversas e que melhor se adequarem ao caso do paciente em questão.

Você pode ter considerado esse último parágrafo um tanto repetitivo, mas esse método foi intencional, para que fique bem gravado na memória as possibilidades e impossibilidades de atuações. Assim você pode inclusive o copiar e colar em seus materiais de consulta e  grifar ou colocar em negrito o que considerar mais apropriado a sua formação e prática clínica.

E uma orientação final dada no podcast pela nutri Monya Anjos é que quando o nutricionista for pesquisar sobre fitos, que façam uso do Pubmed, sempre lembrando de colocar o nome científico da planta e a função que você busca saber sobre ela.

 

Fontes:

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. RESOLUÇÃO CFN Nº 680, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, ano 2021, v. 1, n. 13, p. 28-29, 2021. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_680_2021.html. Acesso em: 5 maio 2021.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. RESOLUÇÃO CFN Nº 688, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Altera as Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021. Brasília: Diário Oficial da União, ano 2021, v. 1, n. 76, p. 279, 2021. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_688_2021.html. Acesso em: 5 maio 2021.


Denunciar publicação
0 0 0
0 respostas

Indicados para você