Nós sabemos que a Resolução CFN nº 390/2006, cita que ‘’cabe ao nutricionista a prescrição de Suplementos Nutricionais definidos como “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”, mas essa informação não é suficiente para nos dar total segurança sobre essa prática.
Vale lembrar que a prescrição de suplementos nutricionais pode ser realizada por nós, nutricionistas, mas, o profissional deve estar apto a justificar, monitorar e avaliar a prescrição adotada, sempre se baseando em evidências científicas.
O nutricionista, ao realizar a prescrição de suplementos nutricionais, deve considerar ao menos 6 questões:
1• Deficiências de consumo e/ou distúrbios na biodisponibilidade de nutrientes;
2• Recomendações Nutricionais Específicas para estados fisiológicos, estados patológicos e alterações metabólicas (DRI’s, Consensos e Diretrizes);
3 • Possíveis interações com fármacos e alimentos;
4• Condições socioeconômicas, culturais e religiosas do paciente;
5• Diagnósticos laudos e pareceres dos outros membros da equipe multidisciplinar;
6• Reavaliação sistemática do estado nutricional do paciente e do plano alimentar prescrito.
Esclarecemos a seguir a diferença entre suplementos vitamínicos e/ou minerais e medicamento a base de vitaminas e/ou minerais, no ponto de venda são tão parecidos que muitas vezes não nos atentamos a essa diferença FUNDAMENTAL para nutricionistas, pois alguns podemos prescrever e o outro não.
Entenda melhor as diferenças para que possa prescrever os suplementos que julgar necessários:
Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais
- Definição
Alimentos que servem para complementar com vitaminas e minerais a dieta de uma pessoa saudável, em casos nos quais sua ingestão, seja insuficiente a partir da alimentação ou quando a dieta requer suplementação. Não devem substituir os alimentos, refeições ou ser utilizado como dieta exclusiva.
- Característica da composição (quantidade de Vitaminas e Minerais no esquema posológico)
Esquemas posológicos com quantidades de vitaminas e minerais situadas entre: 25 a 100% da IDR*
- Nutricionista pode prescrever?
Sim.
- Regulamentação
Medicamentos a base de Vitaminas e/ou Minerais
- Definição
"Formulados à base de vitamina isolada, vitaminas associadas entre si, minerais isolados, minerais associados entre si e de associações de vitaminas com minerais", cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% da Ingestão Diária Recomendada – IDR, conforme legislação específica. Podem ou não ser sujeitos à exigência de prescrição médica, conforme a dosagem de seus componentes.
- Característica da composição (quantidade de Vitaminas e Minerais no esquema posológico)
- Sem Exigência de Prescrição Médica:
Entre os 100% da IDR* e os Níveis Máximos da Portaria MS/SVS nº 40/1998.
Nutricionista pode prescrever?
Sim.
Regulamentação
2. Com Exigência de Prescrição Médica
Acima dos Níveis Máximos da Portaria MS/SVS nº 40/1998
Nutricionista pode prescrever?
NÃO.
Regulamentação
Por fim, quanto ao nutricionista prescrever marcas de produtos, ressaltamos que de acordo com a Resolução CFN n° 599/18 no Art. 60 Inciso III, ‘ o Nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível.
Nos raros casos onde não há outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente, apresentando justificativa técnica para essa indicação.’’
Fonte:
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária [página de internet]. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998 [acesso em 19 fev 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0032_13_01_1998.html