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Desvendando a prescrição de suplementos

Desvendando a prescrição de suplementos
Academia da Nutrição
fev. 21 - 3 min de leitura
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Nós sabemos que a Resolução CFN nº 390/2006, cita que ‘’cabe ao nutricionista a prescrição de Suplementos Nutricionais definidos como “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”, mas essa informação não é suficiente para nos dar total segurança sobre essa prática.

Vale lembrar que a prescrição de suplementos nutricionais pode ser realizada por nós, nutricionistas, mas, o profissional deve estar apto a justificar, monitorar e avaliar a prescrição adotada, sempre se baseando em evidências científicas.

O nutricionista, ao realizar a prescrição de suplementos nutricionais, deve considerar ao menos 6 questões:

1• Deficiências de consumo e/ou distúrbios na biodisponibilidade de nutrientes;

2• Recomendações Nutricionais Específicas para estados fisiológicos, estados patológicos e alterações metabólicas (DRI’s, Consensos e Diretrizes);

3 • Possíveis interações com fármacos e alimentos;

4• Condições socioeconômicas, culturais e religiosas do paciente;

5• Diagnósticos laudos e pareceres dos outros membros da equipe multidisciplinar;

6• Reavaliação sistemática do estado nutricional do paciente e do plano alimentar prescrito.

Esclarecemos a seguir a diferença entre suplementos vitamínicos e/ou minerais e medicamento a base de vitaminas e/ou minerais, no ponto de venda são tão parecidos que muitas vezes não nos atentamos a essa diferença FUNDAMENTAL para nutricionistas, pois alguns podemos prescrever e o outro não.

white blue and orange medication pill

Entenda melhor as diferenças para que possa prescrever os suplementos que julgar necessários:

Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais

  • Definição

Alimentos que servem para complementar com vitaminas e minerais a dieta de uma pessoa saudável, em casos nos quais sua ingestão, seja insuficiente a partir da alimentação ou quando a dieta requer suplementação. Não devem substituir os alimentos, refeições ou ser utilizado como dieta exclusiva.

  • Característica da composição (quantidade de Vitaminas e Minerais no esquema posológico)

Esquemas posológicos com quantidades de vitaminas e minerais situadas entre: 25 a 100% da IDR*

  • Nutricionista pode prescrever?

Sim.

  • Regulamentação

Portaria MS/SVS nº 32/1998

Medicamentos a base de Vitaminas e/ou Minerais

  • Definição

"Formulados à base de vitamina isolada, vitaminas associadas entre si, minerais isolados, minerais associados entre si e de associações de vitaminas com minerais", cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% da Ingestão Diária Recomendada – IDR, conforme legislação específica. Podem ou não ser sujeitos à exigência de prescrição médica, conforme a dosagem de seus componentes.

  • Característica da composição (quantidade de Vitaminas e Minerais no esquema posológico)
  1. Sem Exigência de Prescrição Médica:

Entre os 100% da IDR* e os Níveis Máximos da Portaria MS/SVS nº 40/1998.

Nutricionista pode prescrever?

Sim.

Regulamentação

Portaria MS/SVS nº 40/1998

2. Com Exigência de Prescrição Médica

Acima dos Níveis Máximos da Portaria MS/SVS nº 40/1998

Nutricionista pode prescrever?

NÃO.

Regulamentação

Portaria MS/SVS nº 40/1998

 

Por fim, quanto ao nutricionista prescrever marcas de produtos, ressaltamos que de acordo com a Resolução CFN n° 599/18 no Art. 60 Inciso III, ‘ o Nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível.

Nos raros casos onde não há outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente, apresentando justificativa técnica para essa indicação.’’

Fonte:

Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária [página de internet]. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998 [acesso em 19 fev 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0032_13_01_1998.html


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